Sérgio Antônio Silva Guerra
Formação:
-
Yale Law School
| Pós-Doutorado | 2014 - 2014
-
Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
| Pós-Doutorado | 2009 - 2011
-
Universidade Gama Filho
Direito | Doutorado | 2005 - 2007
-
Univeridade Candido Mendes
Direito | Mestrado | 2001 - 2003
-
Nortwestern University School Of Law
Corporate Law | Aperfeiçoamento | 1998 - 1998
-
Fundação Getúlio Vargas
Lato Senso Em Direito da Empresa e da Economia | Especialização | 1995 - 1996
-
Universidade Estácio de Sá
Lato Senso Em Direito Ambiental | Especialização | 1993 - 1994
-
Universidade Estácio de Sá
Lato Senso Em Direito Processual Civil | Especialização | 1991 - 1992
-
Faculdades Integradas A.Motta
Direito | Graduação | 1982 - 1986
-
Instituto Guanabara (Tijuca/RJ)
| Ensino Médio (2o grau) | 1979 - 1980
Laboratórios:
Nenhum laboratório cadastrado
Nuvens de Palavras:
Artigos:
(3.85% artigos com DOI)
| Titulo | DOI | Ano |
|---|---|---|
| Participação social no processo regulatório no setor de seguros | 2024 | |
| Regulação Sistêmica da Saúde Pública, Reserva da Administração e Juízo Técnico da ANVISA na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal | 2023 | |
| Intervenção do Estado no Domínio Econômico: Inaplicação da teoria da discricionariedade administrativa na fixação de preços de combustíveis em valor inferior ao custo de aquisição | 2023 | |
| Câmara arbitral estatal em regime de concorrência como setor privado: estudo de caso na regulação da previdência complementar | 2022 | |
| Limitação objetiva em procedimentos arbitrais envolvendo agências reguladoras | 2022 | |
| Novo Marco Regulatório do Saneamento | 2021 | |
| Autonomia decisória e responsabilidade civil da ANVISA no exercício da função executiva | 2021 | |
| Resolução Eletrônica de Conflitos em Agências Reguladoras | 2020 | |
| As agências reguladoras em resposta à crise da COVID-19 | 2020 | |
| O Congresso Nacional e a frágil autonomia das agências reguladoras | 2020 | |
| Regulação da participação estrangeira em atividades econômicas e na aquisição de terras | 10.14210/nej.v25n2.p455-477 | 2020 |
| Regulamentação e regulação: distinções necessárias - caso ANVISA: 'regulação setorial do tabaco': ADI nº 4874, STF | 2020 | |
| INTEGRAÇÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO BÁSICO E GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA | 2020 | |
| Tribunal de Contas da União: uma análise quantitativa | 10.21056/aec.v20i80 | 2020 |
| A Influência do Sistema Norte-americano das Public Utilities nas Concessões do Serviço Público Brasileiro | 2019 | |
| Refletindo sobre o ensino jurídico no mestrado em direito da regulação | 2019 | |
| Relicitação das concessões de geração de energia elétrica e a reversão dos bens | 2019 | |
| Regulação da energia pré-paga no Brasil e os direitos dos consumidores | 2019 | |
| Análise de impacto regulatório: dimensões econômicas de sua aplicação | 2019 | |
| Regulação e natureza jurídica das bandeiras tarifárias | 2018 | |
| art. 26 da LINDB. Novo regime jurídico de negociação com a Administração Pública | 2018 | |
| Acordos substitutivos como instrumento de regulação ambiental | 2018 | |
| Controle político da atividade normativa das agências reguladoras no Brasil | 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.24570 | 2018 |
| Separação de poderes, executivo unitário e estado administrativo | 2017 | |
| Tecnicidade e regulação estatal no setor de infraestrutura | 2017 | |
| Integração metropolitana e a prestação de serviços públicos de interesse comum | 2017 | |
| Regulação das faturas de energia elétrica no ambiente de privilégio postal | 10.21056/aec.v17i68.807 | 2017 |
| Sociedade de riscos e incertezas: o controle judicial sobre as escolhas regulatórias | 2016 | |
| Exoneração de presidente da EBC é ato administrativo constitucional | 2016 | |
| Brasil deve observar modelo francês de agências reguladoras | 2016 | |
| Regulação estatal e novas tecnologias | 2016 | |
| Revisão da Taxa Interna de Retorno nas concessões | 2015 | |
| Proibição de capitalização de juros e o poder judiciário: equívocos na aplicação de teorias econômicas sobre juros simples e compostos | 2014 | |
| Regulação do exercício de atividade extracorporativa por policiais civis e militares | 2014 | |
| Função de regulação e sustentabilidade | 2014 | |
| O modelo institucional do setor portuário: os institutos da análise do impacto regulatório (AIR) e da conferência de serviços como mecanismos de equalização do controle político sobre as agências reguladoras | 2014 | |
| Agências Reguladoras: entre governança e governabilidade | 2013 | |
| Conselhos e outros órgãos judicantes: um novo eixo de poder? | 2013 | |
| Projeto que cria Agência de Mineração deve ser alterado | 2013 | |
| Regulação estatal sob a ótica da organização administrativa brasileira | 2013 | |
| A constitucionalidade dos procedimentos de racionalização das estruturas burocráticas | 2013 | |
| Novo Cenário com a Lei Complementar 140 | 2012 | |
| Abusos na Normatização Regulatória | 2012 | |
| Análise de Impacto Regulatório | 2012 | |
| Controle Judicial das Escolhas Regulatórias: o fim do protagonismo do Superior Tribunal de Justiça? | 2012 | |
| Agências Reguladoras e Risco Brasil | 2012 | |
| Por que as Agências Reguladoras? | 2012 | |
| A regulação estatal da vigilância em saúde: transparência e accountability à luz da LC 141/2012 | 2012 | |
| Transformação de cargos públicos: a racionalização burocrática no atendimento do princípio da eficiência | 2012 | |
| A regulação estatal na sociedade de risco | 2012 | |
| Supremo Tribunal Federal (STF) Função normativa do Conselho Monetário Nacional: regulação sistêmica e a capacidade normativa de conjuntura | 2011 | |
| Pedágio ambiental e a visão do Poder Judiciário | 2011 | |
| Poder Judiciário e o Controle da Atuação Regulatória | 2011 | |
| Os Limites da atuação do Cade e o Poder Judiciário | 2011 | |
| Ministério Público, Tribunal de Contas e Agências Reguladoras: novos poderes? | 2011 | |
| Função normativa das agências reguladoras: uma nova categoria de direito administrativo? | 2011 | |
| Discricionariedade administrativa e sua transformação no Estado democrático de Direito | 2011 | |
| Concessionárias públicas e aplicação do CDC | 2011 | |
| Limites da ANVISA no seu poder de polícia | 2010 | |
| Poder Judiciario e meio ambiente | 2010 | |
| Limites do Poder Judiciário nas atividades desportivas | 2010 | |
| Novas restrições à aquisição de terras por estrangeiros | 2010 | |
| Discricionariedade Administrativa - Críticas e Propostas | 2010 | |
| Atualidades sobre o controle judicial dos atos regulatórios | 2010 | |
| Poder normativo das Agências Reguladoras: as imagens nas embalagens de produtos derivados de tabaco exigidas pela ANVISA | 2010 | |
| Transformações do Direito Administrativo e a (In)Segurança jurídica | 2009 | |
| Transformações do Direito Administrativo e a (In)Segurança Jurídica | 2009 | |
| Limites da ANVISA no seu poder de polícia reforçado | 2009 | |
| Redução da Discricionariedade Administrativa por meio de Previsibilidade Tecnica | 2009 | |
| Direito Administrativo e a Nova Hermenêutica: uma releitura do modelo regulatório brasileiro | 2009 | |
| Crise e refundação do princípio da legalidade: a supremacia formal e axiológica da Constituição Federal de 1988 | 2008 | |
| Reflexividade: o fim da discricionariedade Administrativa? | 2008 | |
| O Supremo e a Nova Compensação ambiental | 2008 | |
| O Supremo e a Nova Compensação ambiental | 2008 | |
| Direito Administrativo e nova hermenêutica: uma releitura do modelo regulatório brasileiro | 2007 | |
| Atualidades sobre o controle judicial dos atos regulatórios | 2007 | |
| Agências reguladoras pelos ares | 2007 | |
| Direito Administrativo e nova hermenêutica: uma releitura do modelo regulatório brasileiro | 2006 | |
| Teoria da Captura de Agência Reguladora em Sede Pretoriana | 2006 | |
| O princípio da proporcionalidade na pós-modernidade | 2005 | |
| Os Bens Reversíveis nas Concessões de Serviços Públicos | 2005 | |
| Controle das Agências Reguladoras por meio de supervisão Ministerial | 2005 | |
| Discricionariedade Técnica e Agências Reguladoras. Marco Regulatório | 2005 | |
| O Princípio da Proporcionalidade na Pós-Modernidade | 2005 | |
| Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, Caderno de Direito, edição de 07/11/2003. | 2004 | |
| A Regulação pelo Cade e Ponderação de Interesses | 2004 | |
| Discricionariedade na Regulação por Entidades Estatais Independentes | 2004 | |
| Inspeção Veicular e Terceirização | 2004 | |
| Bens reversíveis nas concessões de serviços públicos | 2004 | |
| A Ponderação de Interesses na Cobrança Municipal para Uso do Subsolo, Solo e Espaço Aéreo por Concessionária de Serviços Públicos | 2004 | |
| A cobrança pelo uso dos recursos hídricos | 2004 | |
| As Agências e o Devido Processo Regulatório | 2004 | |
| Aspectos legais para implantação da unidade de refino | 2003 | |
| O controle das agências reguladoras | 2003 | |
| O controle dos atos das agências reguladoras | 2003 | |
| A due diligence ambiental | 2003 | |
| O princípio da proporcionalidade na pós-modernidade | 2003 | |
| Aspectos legais para implantação da unidade de refino | 2003 | |
| Adulteração de Combustíveis | 2002 | |
| De quem é a responsabilidade pelo saneamento básico? | 2002 | |
| Saneamento Básico: de quem é a competência? | 2002 | |
| Leilões de Energia Elétrica | 2001 | |
| A competência das Agências Reguladoras | 2001 | |
| A Competência dos Entes Federados em Matéria Ambiental | 1997 |